Veja as orientações do Procon para as liquidações

No mês de janeiro o comércio realiza as já tradicionais promoções e saldões. O objetivo é acabar com o estoque de produtos que não foram vendidos até o final do ano. E o Procon MT alerta: a liquidação não exime a responsabilidade de quem vende.
O Código de Defesa do Consumidor exige que o fornecedor dê garantia mesmo se o produto estiver em liquidação. Os eventuais defeitos em produtos de mostruário que forem vendidos devem estar expressamente descritos e informados ao consumidor. Dessa forma a loja se isenta da obrigação de troca ou reparo.
Quem compra também deve exigir que o vendedor coloque na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados – roupas descosturadas ou eletrodomesticos e móveis riscados – detalhando-os. “Os problemas estéticos são toleráveis, eles não podem estar relacionados à funcionalidade do produto”, destaca a superintendente do Procon MT, Gisela Simona Viana de Souza.
As mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido com especificação do problema na nota de entrega e o consumidor deve procurar o estabelecimento para solucionar a questão.
GARANTIA
O prazo de garantia para defeitos de fácil constatação é de 30 dias para bens não duráveis (roupas, descartáveis) e 90 dias para bens duráveis (geladeira, fogão, eletrodomésticos em geral). Esta garantia pode ser maior, por ato do fornecedor, conforme o manual dos produtos.
Os vícios de fácil constatação são partes quebradas ou ausentes nos produtos. Já os chamados vícios ocultos são aqueles que o consumidor não percebe facilmente, como falhas no motor ou na parte interna de um produto. Estes problemas são constatados por técnicos e é a partir desse momento que começa a contar o prazo para reclamar.
O prazo do fabricante para reparar o produto é de 30 dias, caso ele não cumpra está obrigado a trocar o produto ou a devolver o dinheiro. O consumidor ainda pode pedir reparação de danos. “Em caso de produto essencial como geladeira e aparelho celular com defeito, não existe prazo para troca da mercadoria ou restituição do valor pago. O procedimento deve ser imediato”, ressalta a superintendente.
Condições diferentes das praticadas habitualmente pelas lojas, como a não montagem de móveis na residência do cliente ou frete não incluso, devem ser destacados nos panfletos publicitários. O fornecedor não deve estabelecer dias específicos para as trocas por defeito ou trocas de presente. Esse procedimento é ilegal e deve ser denunciado pelo consumidor.
Com Assessoria

Comentários

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