Justiça Federal no CE nega pedido de suspensão de processo do Sisu

A Justiça Federal no Ceará negou o pedido do Ministério Público Federal de anulação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do segundo semestre de 2012. De acordo com a decisão da juíza federal da 8ª Vara Federal, Elize Avesque Frota, não há ilegalidade do procedimento no novo processo seletivo para preenchimento de vagas nas Instituições de Ensino Superior (IES).

Segundo a juíza, o processo seletivo do Sisu trata de novas vagas disponibilizadas pelas IES e não de vagas remanescentes do processo seletivo do primeiro semestre de 2012. Dessa forma, não haveria como realizar novas “chamadas” do Sisu 2012.1. “As opções realizadas pelos candidatos são orientadas pelas vagas ofertadas pelas IES, não sendo justo disponibilizarem-se novas vagas a serem preenchidas com base em opções previamente realizadas”, considera.

Quanto à participação no Sisu 2012.2 de alunos já matriculados por meio da seleção do Sisu 2012.1, a juíza também considera que não fere o critério da isonomia e que todos os estudantes que participaram do Enem 2011 podem concorrer.

“O fato de o estudante já ter sido contemplado com vaga em curso superior na seleção perpetrada através do Sisu edição 1ª/2012 não o deixa em situação jurídica distinta para o fim de participação no Sisu edição 2ª/2012, uma vez que, repita-se, se trata de um novo processo seletivo, destinado à ocupação de novas vagas”, pontua.

Sobre a possibilidade de vagas ociosas nas universidades, apontada pelo MPF, a juíza entende que o órgão não consegue demonstrar a alegação e ocupação de duas vagas simultâneas não é permitida deste a realização dos vestibulares descentralizados. “O próprio sistema traz mecanismos para relançar no Sisu as vagas que não sejam objeto de efetiva matrícula pelos alunos”, afirma a decisão. A magistrada acrescenta que “a existência de vagas ociosas, pois, não confere incongruência ao sistema como um todo”.

Pedido do MPF
O procurador da República, Oscar Costa Filho, entrou com a ação civil pública em caráter de urgência no dia 25 de junho na Justiça Federal. Segundo o MPF, a realização de um novo processo seletivo prejudicaria candidatos que já estavam inscritos no Sisu e a possibilidade de alunos matriculados concorrerem novamente pode estar favorecendo um esquema de comercialização de vagas em universidades.

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