Quem cobra Zona Azul também é responsável pelos veículos


Por Roberto Bulhões


Blog TV Padre Cicero

Em Juazeiro do Norte o serviço de Zona Azul (sistema de estacionamento público pago), foi licitado e a empresa Flamax vencedora do certame, colocou para funcionar e passou a ser responsável por todos os veículos que façam uso do estacionamento marcado. Desde sua implantação no ano passado o Zona Azul trouxe grande alivio ao trânsito no centro da cidade. Mesmo com algumas rejeições de pessoas que ainda teimam em não pagar pelos serviços. O Zona Azul é sucesso na terra de Padre Cícero e a prefeitura deve demarcar outros locais, inclusive no entorno da praça Padre Cícero, para implantar mais estacionamento Zona Azul. Com a aprovação em Juazeiro, o serviço inclusive, foi recentemente implantado na vizinha cidade do Crato, para melhorar o estacionamento nas ruas principais do centro da cidade.
Quem cobra Zona Azul também é responsável pelos veículos
Todo e qualquer pessoa que fizer uso da Zona Azul está com seu veículo garantido por quem faz a cobrança. "Ao usar o talonário de Zona Azul, é acionado o dever de vigilância"; assim entende os maiores juristas desse país, mas infelizmente, a despeito de regular o fluxo de veículos e controlar os estacionamentos nos centros das cidades, a prática vem sendo adotada em todo país, ora por empresas licitadas pelas prefeituras, ou mesmo pelas próprias prefeituras. “Quem paga Zona Azul tem direito á segurança do carro; optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los com responsabilidade pelos danos ali ocorridos.”

Assim entendeu a Justiça Paulista, criando Jurisprudência para todo território nacional, ao condenar a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, a pagar indenização no valor de R$18,5 mil ao motorista Irineu de Camargo Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas da área de Zona Azul da cidade de São Carlos. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. Firmando assim jurisprudência, abrindo espaço para que decisões iguais ou semelhantes sejam adotadas em qualquer lugar do Brasil.

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