Demissão de empregado com mais de 1 ano exige apoio sindical

A ausência de assistência sindical para a homologação de pedido de demissão invalida o ato, conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É o que afirma Geraldo Lima, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado da Paraíba (SindHotel-PB).

“O artigo 477, § 1º, da CLT dispõe que ‘o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho’”, lembra Geraldo.

Ainda em relação aos direitos dos trabalhadores, Geraldo fala sobre a aposentadoria espontânea. “A aposentadoria espontânea não implica, necessariamente, a extinção do contrato de trabalho”, diz, lembrando que, com esse entendimento, o ministro Cézar Peluso, do STF, deu provimento a um recurso extraordinário interposto contra acórdão do TST que julgara indevida a indenização de 40% sobre o FGTS, uma vez que, diante da aposentadoria espontânea, teria sido extinto o contrato de trabalho.

No mesmo sentido há várias outras decisões recentes do STF determinando o pagamento da indenização de 40% do FGTS sacado na aposentadoria, mudando, dessa forma, o entendimento até então vigente no TST, que entendia que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho.

Os documentos necessários para rescisão de contrato em caso de demissão são: Carteira de Trabalho atualizada, Livro ou Ficha de Registro de funcionário, Aviso Prévio, atestado demissional, extrato atualizado do FGTS, depósito dos 40% do FGTS, rescisão em cinco vias, pagamento somente em dinheiro, comprovante do pagamento da Contribuição Sindical e Assistencial e formulário do Seguro Desemprego.

Em caso de pedido de demissão, os documentos são: Carteira de Trabalho atualizada, Livro ou Ficha de Registro de funcionário, Aviso Prévio, comprovante do depósito do FGTS (pode ser extrato ou as guias), atestado demissional, o pedido de demissão, rescisão em cinco vias, pagamento somente em dinheiro e comprovante do pagamento da Contribuição Sindical e Assistencial.

Fonte: SindHotel-PB

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