Vereadores de Fortaleza também reajustam seus salários em 61%

Os vencimentos dos parlamentares municipais passaram de R$ 9.288 para R$ 15.789.
Por: Beth Rebouças
Com um voto contrário, da vereadora Toinha Rocha, do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) , a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, na manhã de hoje, o aumento de salário dos vereadores, que por Lei é atrelado em 75 % do valor destinado aos deputados estaduais. A remuneração atual é de R$ 9.288,04 e vai ficar elevado em 61%, ou seja vão embolsar R$ 15.789,64.
Demonstrando indignação, disse que o voto contrário foi por convicção, pela decisão do PSol, “por ouvir as ruas e a sociedade”, disse indignada. Estavam 30 vereadores no plenário, no momento da votação do projeto de resolução 0026/2010.

Toinha relembrou o protesto do bispo cearense, Dom Edmilson Cruz, que rejeitou uma homenagem, num gesto contra o aumento salarial dos deputados federais, que em efeito cascata beneficia os estaduais e os municipais.
Toinha protestou contra o “mísero” aumento de vários segmentos da sociedade. “Os motoristas ganharam um aumento de cerca de 7%. Esta Casa Legislativa referendou aumento de cerca de 6% para os servidores no geral e de 5% para os professores. Não é justo se dá este aumento seguindo o Congresso Nacional, quando vemos o que a Câmara referendou para os professores”, criticou. Toinha Rocha reconhece que a Câmara Municipal está dando esse reajuste em conformidade com a Lei Orgânica do Município, mas lembra que a Lei não foi aprovada nesta legislatura. Ao final da sessão os vereadores se confraternizaram, no restaurante Sirigado.
O que diz a Lei Orgânica do Município:
Art. 32 - "XIX – fixar, por lei de sua iniciativa, para viger na legislatura subseqüente, até o encerramento do 1º período legislativo do ano das eleições municipais, os subsídios dos Vereadores, observado para estes, a razão de no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais e respeitadas as condições da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica.
 

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