Conselho Seccional aprova ações contra alterações no limite de idade da aposentadoria e na Fundação José Sarney

O Conselho Seccional da OAB/MA aprovou na noite desta quinta-feira (27/10), por unanimidade, a proposta de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Proposta de Emenda Constitucional, que amplia o limite de idade para aposentadoria do servidor público estadual e membros do Poder Judiciário, de 70 para 75 anos. Foi também aprovada a proposta de ingresso de ADIN junto ao TJ/MA e de representação perante o Conselho Federal da OAB para que a mesma seja ajuizado no STF.




O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, aprovou na noite desta quinta-feira (27/10), por unanimidade, a proposta de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n0. 011/2005, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, que amplia o limite de idade para aposentadoria do servidor público estadual e membros do Poder Judiciário, de 70 para 75 anos. O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, antes da exposição do relator, mencionou que a expressão PEC da bengala não foi uma invenção da OAB do Maranhão, considerando que a mesma é ofensiva, inclusive a alguns membros do Conselho Seccional.

UNANIMIDADE - O relator da matéria, conselheiro Rodrigo Maia, argumentou em torno dos vícios contidos na emenda aprovada, ressaltando detalhadamente os aspectos em que a mesma ofende a Constituição do Estado e a Constituição Federal. Lago criticou ainda o enunciado dúbio na redação da lei que prevê aposentadoria compulsória optativa aos servidores públicos estaduais e, no entanto, exclui os magistrados da do direito de optar. O voto pela representação junto ao Conselho Federal da OAB pela proposta de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) foi, em seguida, apreciado pelos conselheiros. O conselheiro Francisco Reis, presidente da Comissão de Advocacia Previdenciária da OAB/MA, considerou a lei como uma medida antipopular. Em defesa do Exame de Ordem como instrumento para garantir a qualidade dos que prestam assessoria jurídica, o conselheiro Moreira Serra sugeriu que o voto do relator fosse enviado para que a Assembleia Legislativa apreciasse, considerando a PEC como uma excrescência jurídica. O tesoureiro Valdênio Caminha, por sua vez, teceu comentários em torno do respeito ao interesse público, das dificuldades enfrentadas pelos bons profissionais, perseguidos no Maranhão, e alertou: os interesses paroquiais não devem jogar o Direito na lata do lixo. Após a aprovação, por unanimidade, o presidente do Conselho Seccional da OAB/MA, Mário Macieira elogiou o relator da matéria: Vossa Excelência, mais uma vez, demonstra um intimidade quase conjugal como o Direito, em especial com o Direito Constitucional.

A segunda apreciação do Conselho Seccional deu-se em torno da proposta de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o projeto de lei n0. 259/2011, aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa do Maranhão, com uma série de alterações na natureza jurídica da Fundação José Sarney e a criação da Fundação da Memória Republicana Brasileira. Antes do parecer, o presidente Macieira alertou para que os conselheiros fizessem suas análises sob um viés estritamente técnico. Apesar da orientação, os debates em torno da proposta estenderam-se por cerca de três horas de acalorada discussão, resultando em uma primeira votação pelo pedido de vistas da matéria, proposto pelo conselheiro decano, Kleber Moreira, com 15 votos a favor da votação e 12 votos de conselheiros solicitando que fosse adiado o item da pauta.

O relator Rodrigo Lago, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, alertou para o uso indevido do termo estadualização, utilizado erroneamente pela Imprensa, já que o projeto aprovado prevê a criação de uma nova fundação, com incorporação do patrimônio da antiga Fundação José Sarney. O longo e aprofundado arrazoado do conselheiro apontou minúcias, além do claro vício na elaboração do projeto de lei ordinária, ofensiva à Constituição Federal, ferindo princípios, tais como o da impessoalidade, da moralidade e da eletividade, além da alienação de bens efetivada, ferindo o princípio da licitação. Sobre o princípio da eletividade, determinação do poder exercido pelo povo, o relator discorreu sobre o patrono da fundação, o senador José Sarney, tutor da fundação, político em pleno exercício de um mandato público e cuja vaga só será preenchida por seus herdeiros, entre eles, a governadora do Estado, Roseana Sarney. É um caso típico das monarquias. O último exemplo brasileiro deste tipo de legislação data daConstituição do Império, de 1824.

As especificidades do voto do relator, seguidas de incansáveis contribuições, apartes e propostas resultaram em diversas votações. Por 20 votos a favor da proposição, 1 contra e 6 abstenções, foi aprovada a propositura da ADIN. Por 15 x 4 foi aprovada a proposta do relator de ingresso da Ação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e de representação perante o Conselho Federal da OAB para que a mesm seja ajuizado no STF. Por 15 votos a favor, 7 contra e 2 abstenções foi aprovada a proposta de ingresso na ação sem argumento do vício de inconstitucionalidade formal.

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