STJ apura envolvimento do governador Agnelo Queiroz em desvio de verbas federais
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira (19) o acesso da imprensa a partes do inquérito que investiga a suposta participação do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, no desvio de dinheiro do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, do qual era titular. As partes do inquérito que contêm dados fiscais, bancários e telefônicos permanecem em sigilo e o caso continua em segredo de justiça.
O relator do inquérito, ministro Cesar Asfor Rocha, submeteu à Corte Especial o pedido de acesso às informações feito por quatro veículos de comunicação. O ministro destacou o interesse público no caso e lembrou que os fatos já haviam sido amplamente divulgados pela imprensa. Para ele, era preciso resguardar apenas os dados fiscais, bancários e telefônicos.
O sigilo do inquérito foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF). O subprocurador-geral da República Haroldo Ferraz da Nóbrega, representante do MPF que participou da Corte Especial nesta quarta-feira, manifestou-se integralmente a favor da posição do relator. Em decisão unânime, a Corte autorizou o acesso a partes do inquérito a todos os órgãos de imprensa interessados no caso, e não apenas aos que protocolaram pedido no STJ.
Investigação
O inquérito investiga o desvio de verbas federais do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, que tem o objetivo de oferecer atividade esportiva a crianças e jovens de baixa renda fora do horário escolar.
O convênio investigado foi celebrado em 2005 com a Federação Brasiliense de Kung-Fu (Febrak), quando Agnelo Queiroz era o ministro do Esporte. O dirigente da entidade é o policial militar João Dias Ferreira. Segundo os autos, o convênio não foi cumprido e o desvio de recursos públicos foi de R$ 3,16 milhões.
O relatório final do inquérito policial contra João Dias Ferreira concluiu que teria ocorrido a participação de Agnelo Queiroz no esquema, quando era ministro, e que ele teria recebido R$ 256 mil reais em espécie. Como ele foi eleito governador do Distrito Federal, o caso foi remetido ao STJ, que tem competência para processar e julgar governador de estado, originariamente, nas infrações penais comuns. O inquérito encontra-se em análise pelo MPF.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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