Juazeiro do Norte-CE: Legislação eleitoral é tema de seminário
As pequenas mudanças em relação às regras eleitorais, dúvidas e como proceder de agora por diante estiveram entre os principais assuntos durante o Seminário regras Eleições 2012, realizado na manhã de ontem, no Verdes Vales Hotel, neste Município. Representantes de administrações públicas de várias cidades do Cariri estiveram presentes, além de representantes partidários. O seminário foi promovido pela Associação dos Prefeitos e Prefeituras no Ceará (Aprece), e foi o segundo a ocorrer no Estado.
Advogados, assessores, procuradores dos Municípios, prefeitos e contadores, foram esclarecidos sobre procedimentos, desde o processo e as regras de divulgação nos meios de comunicação, como rádios, jornais e TV à internet e redes sociais. Outro ponto destacado, durante a palestra da advogada Gabriela Rollembergue, de Brasília, especialista em Direito Eleitoral, do (Tribunal Superior Eleitoral), foram as prestações de contas dos candidatos e todos os procedimentos necessários para não haver problemas no que diz respeito às aplicações de valores doados na campanha.
Durante o evento, foi distribuído o Manual do Candidato. A propaganda eleitoral e a aplicação dos recursos de campanha estiveram entre os principais pontos abordados na reunião. A conduta dos candidatos também foi enfatizada pela advogada, que ressaltou a necessidade de se manter o nível das críticas. "Não se pode ridicularizar, mas manter o nível do respeito", diz ela, principalmente durante a propaganda eleitoral nos meios de comunicação.
A questão das promessas durante as eleições também serão fiscalizadas. Gabriela citou o exemplo dos casos mais diretamente voltados para os eleitores. "Isso pode se configurar compra de voto". Alertou também para uso dos sites das próprias administrações públicas, mesmo relacionados aos prefeitos que não sejam candidatos. E para o dia das eleições, segundo Gabriella, é proibido divulgar qualquer tipo de propaganda, relacionada a carros de som, camisas de candidatos, mas apenas com a sigla partidária, além de aglomerações com vestuários padronizados.
"São pequenas situações, que podem comprometer muitas vezes o candidato e é importante que se tenha o conhecimento da legislação", alerta. Outro aspecto importante para os candidatos diz respeito à declaração de bens. "Todos os bens que forem divulgados têm que estar declarados, como doação para a pessoa jurídica do próprio candidato, ou seja, ele doa a ele mesmo". Ainda ressalta que muita gente deixa de declarar o próprio carro na campanha eleitoral, e isso poderá gerar problemas futuros.
No caso da arrecadação de recursos para campanha, o candidato tem que cumprir requisitos como abrir uma conta bancária específica e ter CNPJ. "Todo recurso tem que ter um recibo e deve passar pela conta bancária. O ideal é que seja especificada a sua origem", esclarece. No caso das doações ela exemplifica o caso de panfletos. "Se alguém quiser doar esse tipo de produto, só deve ser feito por meio da gráfica, e nunca de terceiros. Nesses casos, a doação deve ser em dinheiro", diz. O limite de gastos durante a campanha também devem ser observados pelo candidato. As doações não declaradas, segundo Gabriela, podem se configurar como caixa dois.
O prefeito de Barbalha, José Leite, disse que encontros dessa natureza são importantes para esclarecer dúvidas em relação aos procedimentos eleitorais. Segundo ele, fatos antes corriqueiros, que poderiam parecer algo natural, pode se tornar um grande problema e podem ser vetados diante da lei. Ele afirma que um evento do mesmo gênero já foi promovido em Barbalha com essa finalidade. Já o advogado Paulo Normando, funcionário público, afirma que os procedimentos devem ser esclarecidos, principalmente para os candidatos novos, que muitas vezes desconhecem a conduta eleitoral.
Fique por dentro
Itens a serem cumpridos nas campanhas
A arrecadação e aplicação de recursos financeiros e prestação de contas nas campanhas eleitorais estão entre os requisitos importantes para os candidatos durante as eleições, e a legislação eleitoral esclarece diversos itens que devem ser cumpridos. Um deles é a responsabilidade na prestação das contas. As despesas de campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos ou dos seus candidatos ou comitês financeiros. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio da pessoa por ele designada, administração financeira de sua campanha. O financiamento da campanha do candidato poderá ser por repasse pelo Comitê, inclusive a cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas. É aconselhável que o candidato às eleições proporcionais (vereador) realize a prestação de contas da sua campanha eleitoral independente do Comitê Financeiro. Segundo a legislação, são esclarecidos procedimentos relacionados ao limite de gastos, conta bancária específica para a campanha eleitoral, recibos eleitorais, arrecadação e origem dos recursos.
Mais informações:
Associação dos Prefeitos e Prefeituras do Ceará (Aprece)
Avenida Oliveira Paiva, 2621
Cidade dos Funcionários
Telefone: (85) 4006.4000
Fonte: Diário do Nordeste
Durante o evento, foi distribuído o Manual do Candidato. A propaganda eleitoral e a aplicação dos recursos de campanha estiveram entre os principais pontos abordados na reunião. A conduta dos candidatos também foi enfatizada pela advogada, que ressaltou a necessidade de se manter o nível das críticas. "Não se pode ridicularizar, mas manter o nível do respeito", diz ela, principalmente durante a propaganda eleitoral nos meios de comunicação.
A questão das promessas durante as eleições também serão fiscalizadas. Gabriela citou o exemplo dos casos mais diretamente voltados para os eleitores. "Isso pode se configurar compra de voto". Alertou também para uso dos sites das próprias administrações públicas, mesmo relacionados aos prefeitos que não sejam candidatos. E para o dia das eleições, segundo Gabriella, é proibido divulgar qualquer tipo de propaganda, relacionada a carros de som, camisas de candidatos, mas apenas com a sigla partidária, além de aglomerações com vestuários padronizados.
"São pequenas situações, que podem comprometer muitas vezes o candidato e é importante que se tenha o conhecimento da legislação", alerta. Outro aspecto importante para os candidatos diz respeito à declaração de bens. "Todos os bens que forem divulgados têm que estar declarados, como doação para a pessoa jurídica do próprio candidato, ou seja, ele doa a ele mesmo". Ainda ressalta que muita gente deixa de declarar o próprio carro na campanha eleitoral, e isso poderá gerar problemas futuros.
No caso da arrecadação de recursos para campanha, o candidato tem que cumprir requisitos como abrir uma conta bancária específica e ter CNPJ. "Todo recurso tem que ter um recibo e deve passar pela conta bancária. O ideal é que seja especificada a sua origem", esclarece. No caso das doações ela exemplifica o caso de panfletos. "Se alguém quiser doar esse tipo de produto, só deve ser feito por meio da gráfica, e nunca de terceiros. Nesses casos, a doação deve ser em dinheiro", diz. O limite de gastos durante a campanha também devem ser observados pelo candidato. As doações não declaradas, segundo Gabriela, podem se configurar como caixa dois.
O prefeito de Barbalha, José Leite, disse que encontros dessa natureza são importantes para esclarecer dúvidas em relação aos procedimentos eleitorais. Segundo ele, fatos antes corriqueiros, que poderiam parecer algo natural, pode se tornar um grande problema e podem ser vetados diante da lei. Ele afirma que um evento do mesmo gênero já foi promovido em Barbalha com essa finalidade. Já o advogado Paulo Normando, funcionário público, afirma que os procedimentos devem ser esclarecidos, principalmente para os candidatos novos, que muitas vezes desconhecem a conduta eleitoral.
Fique por dentro
Itens a serem cumpridos nas campanhas
A arrecadação e aplicação de recursos financeiros e prestação de contas nas campanhas eleitorais estão entre os requisitos importantes para os candidatos durante as eleições, e a legislação eleitoral esclarece diversos itens que devem ser cumpridos. Um deles é a responsabilidade na prestação das contas. As despesas de campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos ou dos seus candidatos ou comitês financeiros. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio da pessoa por ele designada, administração financeira de sua campanha. O financiamento da campanha do candidato poderá ser por repasse pelo Comitê, inclusive a cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas. É aconselhável que o candidato às eleições proporcionais (vereador) realize a prestação de contas da sua campanha eleitoral independente do Comitê Financeiro. Segundo a legislação, são esclarecidos procedimentos relacionados ao limite de gastos, conta bancária específica para a campanha eleitoral, recibos eleitorais, arrecadação e origem dos recursos.
Mais informações:
Associação dos Prefeitos e Prefeituras do Ceará (Aprece)
Avenida Oliveira Paiva, 2621
Cidade dos Funcionários
Telefone: (85) 4006.4000
Fonte: Diário do Nordeste
Comentários
Postar um comentário