SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Guimarães livre do caso da cueca

Para a defesa, o fato de um assessor estar envolvido não pode presumir a participação do parlamentar
Brasília/Fortaleza. Após sete anos do escândalo dos dólares na cueca, o deputado federal José Guimarães (PT-CE) foi excluído da ação que o Ministério Público Federal movia contra ele por causa do episódio. O Diário da Justiça publicou ontem a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exclui o deputado da ação de improbidade que tramita na 10ª Vara da Justiça Federal em Fortaleza.

Procurado pelo Diário do Nordeste para falar sobre a decisão do STJ, o deputado preferiu não dar entrevista. Por meio da assessoria de imprensa, só deu uma declaração: "Justiça foi feita".

Com a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o deputado federal foi excluído da ação de improbidade administrativa FOTO: AGÊNCIA CÂMARA


O advogado de José Guimarães, Hélio Leitão, explicou que o fundamento do recurso especial é de que não há elementos mínimos nem indícios que vinculem o deputado ao episódio. "O fato de um dos supostos envolvidos ser seu assessor não é suficiente. Não pode presumir a participação dele (Guimarães) no episódio", explicou.

Histórico
No dia 8 de julho de 2005, um assessor do parlamentar, José Adalberto Vieira, foi preso no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com US$ 100 mil que estavam escondidos dentro da cueca. Outros R$ 209 mil eram levados em uma maleta de mão, quando Vieira embarcava de volta para Fortaleza. Na época, Guimarães era deputado estadual e presidente do PT no Ceará.

O fato se deu em meio aos desdobramentos do mensalão, que foi denunciado em junho de 2005 pelo, à época, deputado Roberto Jefferson. O caso acabou precipitando o afastamento do então deputado federal José Genoíno da presidência do Partido dos Trabalhadores.

Atualmente, Genoíno é um dos 38 réus do mensalão, processo que será julgado a partir de agosto no Supremo Tribunal Federal (STF).

STJ
O relator, Benedito Gonçalves, disse em seu voto na Primeira Turma do STJ que "tais circunstâncias, de relação de amizade e companheirismo político e partidário, não são o bastante para sustentar a instauração de uma ação de improbidade em relação ao recorrente". O recurso especial foi acolhido, por unanimidade, em 21 de junho, no STJ.

A decisão surpreendeu o Ministério Público Federal, que havia opinado pela rejeição do recurso. A linha de investigação do MP é de que o dinheiro apreendido com Vieira seria de propina, fruto de vantagens ilegais obtidas por meio negócios que envolvem empréstimos concedidos pelo Banco do Nordeste
É piada,,,,!!!!!!!!!!!!!!!

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