Prefeitos ainda sujeitos a sofrerem cassações
Menos de um ano antes das eleições municipais, ainda tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) processos sobre a cassação de mandatos de pelo menos sete prefeitos cearenses eleitos no pleito de 2008. Dessas ações, dois gestores ainda aguardam a decisão do Tribunal. O secretário judiciário Raimundo Lúcio Gonzaga admite que a demora causa prejuízos e insegurança à administração dos municípios e credita o problema à defasagem do Código Eleitoral em vigor.
Dos 184 prefeitos cearenses eleitos em 2008, oito foram afastados de forma definitiva do cargo por crime eleitoral. Os municípios de Altaneira, Alcântaras, Jardim, Umirim e Icapuí realizaram eleições suplementares e elegeram novos gestores, após a cassação dos prefeitos e dos vices. Já os municípios de Itapiúna, Bela Cruz e Baixio tiveram seus gestores afastados, com posse do segundo colocado na disputa em 2008.
Porém, outros municípios ainda seguem convivendo com a insegurança, aguardando a decisão judicial sobre a cassação ou não de seu administrador. É o caso de cidades como Orós, Santana do Acaraú, Aracati, Acopiara e Ipu. Os gestores de Antonina do Norte e Ararendá foram afastados pelo TRE, mas, por decisão liminar do TSE, as eleições suplementares estão suspensas.
São vários os tipos de ações que podem ser impetradas pela cassação de um gestor municipal: ação de investigação judicial eleitoral, ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), ação contra a diplomação. Elas são protocoladas em momentos diferentes (antes ou depois do prefeito assumir o mandato) e também tramitam de formas diferentes.
No âmbito municipal, explica Raimundo Lúcio, cabe ao juiz eleitoral apreciar o processo e decidir sobre ele em primeira instância. "Se o prefeito eleito perde a ação, aí é que ele recorre ao TRE", acrescenta. Segundo o secretário judiciário, normalmente a ação fica de um a dois anos na própria Comarca e depois pode demorar quase dois anos até a decisão do TRE.
Para ele, são muitas as dificuldades que podem surgir durante a tramitação do processo. "Às vezes, a testemunha é um deputado, e a gente tem que esperar que ele indique o dia que quer ser ouvido. Dependendo do caso, a ação pode se estender bastante por conta disso", pontuou.
Ele também salienta que é comum as ações se acumularem com os juízes, diante de pedidos de licença ou de férias e da pequena estrutura. Mas, o que mais contribui para a demora são os excessos de recursos.
Fim do mandato
"Os advogados se utilizam do direito eleitoral ultrapassado que temos hoje e aproveitam todos os recursos cabíveis. Algumas vezes, eles conseguem estender a tramitação do processo até o fim do mandato de seu cliente", declarou, salientando que em alguns casos o TRE pode multar a parte por tentar atrasar o processo, mas a cobrança só ocorre após a ação transitar em julgado.
Além disso, acrescenta, mesmo quando o TRE consegue julgar tudo em tempo hábil para a cassação, os gestores recorrem ao TSE, que concede liminar para que a decisão não seja aplicada até uma nova análise. "A gente já cassou prefeito e já marcou eleição. Aí os gestores entram com mandato de segurança no TSE, que decide liminarmente paralisar a ação até ele decidir. A parte aí já ganha mais alguns meses", declarou.
TSE
Esse é o caso, por exemplo, de Santana do Acaraú, Antonina do Norte e Ararendá. "Nesse caso, a gente fica a mercê do TSE. Ele pode decidir em uma semana ou em um ano. A gente fica esperando", explicou.
Para Raimundo Lúcio, o problema revela a necessidade de uma reforma eleitoral urgente. "Se a gente agilizar o direito eleitoral, teremos mais recursos para aplicar em políticos com conduta errada. Mas são os próprios políticos que fazem as regras, então é muito difícil avançar nisso", considerou.
Fonte: Diário do Nordeste
Porém, outros municípios ainda seguem convivendo com a insegurança, aguardando a decisão judicial sobre a cassação ou não de seu administrador. É o caso de cidades como Orós, Santana do Acaraú, Aracati, Acopiara e Ipu. Os gestores de Antonina do Norte e Ararendá foram afastados pelo TRE, mas, por decisão liminar do TSE, as eleições suplementares estão suspensas.
São vários os tipos de ações que podem ser impetradas pela cassação de um gestor municipal: ação de investigação judicial eleitoral, ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), ação contra a diplomação. Elas são protocoladas em momentos diferentes (antes ou depois do prefeito assumir o mandato) e também tramitam de formas diferentes.
No âmbito municipal, explica Raimundo Lúcio, cabe ao juiz eleitoral apreciar o processo e decidir sobre ele em primeira instância. "Se o prefeito eleito perde a ação, aí é que ele recorre ao TRE", acrescenta. Segundo o secretário judiciário, normalmente a ação fica de um a dois anos na própria Comarca e depois pode demorar quase dois anos até a decisão do TRE.
Para ele, são muitas as dificuldades que podem surgir durante a tramitação do processo. "Às vezes, a testemunha é um deputado, e a gente tem que esperar que ele indique o dia que quer ser ouvido. Dependendo do caso, a ação pode se estender bastante por conta disso", pontuou.
Ele também salienta que é comum as ações se acumularem com os juízes, diante de pedidos de licença ou de férias e da pequena estrutura. Mas, o que mais contribui para a demora são os excessos de recursos.
Fim do mandato
"Os advogados se utilizam do direito eleitoral ultrapassado que temos hoje e aproveitam todos os recursos cabíveis. Algumas vezes, eles conseguem estender a tramitação do processo até o fim do mandato de seu cliente", declarou, salientando que em alguns casos o TRE pode multar a parte por tentar atrasar o processo, mas a cobrança só ocorre após a ação transitar em julgado.
Além disso, acrescenta, mesmo quando o TRE consegue julgar tudo em tempo hábil para a cassação, os gestores recorrem ao TSE, que concede liminar para que a decisão não seja aplicada até uma nova análise. "A gente já cassou prefeito e já marcou eleição. Aí os gestores entram com mandato de segurança no TSE, que decide liminarmente paralisar a ação até ele decidir. A parte aí já ganha mais alguns meses", declarou.
TSE
Esse é o caso, por exemplo, de Santana do Acaraú, Antonina do Norte e Ararendá. "Nesse caso, a gente fica a mercê do TSE. Ele pode decidir em uma semana ou em um ano. A gente fica esperando", explicou.
Para Raimundo Lúcio, o problema revela a necessidade de uma reforma eleitoral urgente. "Se a gente agilizar o direito eleitoral, teremos mais recursos para aplicar em políticos com conduta errada. Mas são os próprios políticos que fazem as regras, então é muito difícil avançar nisso", considerou.
Fonte: Diário do Nordeste
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