Candidatos declaram patrimônio e devem gastar R$: 23 mi em Juazeiro



Candidatos declaram patrimônio e devem gastar R$: 23 mi em Juazeiro
Os eleitores terão de escolher um entre três candidatos à prefeito e um entre 249 candidatos a vereador nas eleições deste ano. Mas o que chama mais a atenção e a declaração de bens dos candidatos a prefeito. As informações estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.  (http://www.tre-ce.jus.br/).
O candidato mais jovem é Jornalista, Demontieux Fernando, 51 anos, do PSOL, natural de Caririaçú, candidato a prefeito em Juazeiro do Norte, declarou a justiça um total: 435.804,94 em bens, e estabeleceu um gasto de R$: 100.000,00 na campanha coligado com o PSTU. O candidato do PT, o médico, Manoel Santana, 51 anos, natural de Juazeiro do Norte, declarou a justiça um total de R$: 324.904,00. A coligação estabeleceu um orçamento de gastos em R$: 10.000.000,00.
O candidato do PMDB é médico Raimundo Macedo, 70 anos, natural de Aurora, declarou um patrimônio de R$ 1.005.103,78 e limitou os gastos de campanha em R$ 2 milhões. As informações sobre declaração de bens no nome dos candidatos são disponibilizadas baseadas na declaração do ultimo imposto de renda e saldos em contas da mesma data. No site todos os candidatos apresentaram seus planos de governo, os documentos estão acessiveis para toda população no site do TRE.
VEREADORES
Em números declarados, ha candidatos que declararam que pretendem gastar entre R$: 10.000,00 a R$: 180.000,00. Entretanto a coligação PPS-PTN, por exemplo, declarou um limite de gastos de R$: 3.400.000,00 todos os 249 candidatos a vereadores devem desembolsar juntos cerca de R$: 10 milhões de reais em Juazeiro do Norte. Sendo uma vaga disputada por onze candidatos para o próximo pleito na Câmara Municipal. Com isto as campanhas eleitorais em Juazeiro do Norte devem movimentar cerca de R$: 23 milhões.
Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo partido sujeitará o candidato a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico (Lei Complementar 64/90, art. 22).
Depois de registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre a campanha inviabilize o limite de gastos fixado previamente. O pedido de alteração do limite de gastos deverá ser encaminhado ao relator do processo do registro de candidatura.

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