O que muda com a aprovação do Plano Nacional de Cultura?
Imediatamente após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), aprovado nesta terça-feira (9), por unanimidade, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, o Ministério da Cultura (MinC) terá 180 dias para estabelecer metas para implementar de seus objetivos. Nesse mesmo prazo, deverá criar o Conselho e a coordenação-executiva do Plano. Com a promulgação do PNC, o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) será a principal ferramenta de acompanhamento metas estipuladas pelo MinC.
O SNIIC já está em desenvolvimento tecnológico e consistirá em uma ampla base de dados e indicadores culturais, que vai abranger informações sobre equipamentos culturais, grupos artísticos, órgãos gestores da cultura, conselhos municipais, editais, economia da cultura, estudos e pesquisas sobre o setor cultural, entre outros. Será uma plataforma essencial ao compartilhamento de informações da cultura entre o setor privado e os governos federal, estadual e municipal. O Sistema também vai gerar indicadores da gestão pública, permitindo o conhecimento e a interação da sociedade civil com as ações e políticas.
O PNC traz as diretrizes a serem seguidas pelos estados e municípios para criarem seus próprios planos de cultura. A adesão, porém, não é automática ou obrigatória. O MinC irá criar protocolos de adesão para esses entes federativos e então subsidiar com consultoria técnica e apoio orçamentário a elaboração desses planos.
As linguagens artísticas também irão elaborar planos para seus setores. Os colegiados setoriais ligados ao Conselho Nacional de Política Cultural serão responsáveis por isso. Música, Teatro, Dança, Circo, Museus, Culturas Populares e Culturas Indígenas já têm planos.
Os 13 princípios do PNC:
- Liberdade de expressão, criação e fruição
- Diversidade cultural
- Respeito aos direitos humanos
- Direito de todos à arte e à cultura
- Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural
- Direito à memória e às tradições
- Responsabilidade socioambiental
- Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável
- Democratização das instâncias de formulação das políticas culturais
- Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais
- Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura
- Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais
- Liberdade de expressão, criação e fruição
- Diversidade cultural
- Respeito aos direitos humanos
- Direito de todos à arte e à cultura
- Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural
- Direito à memória e às tradições
- Responsabilidade socioambiental
- Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável
- Democratização das instâncias de formulação das políticas culturais
- Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais
- Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura
- Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais
Os objetivos do Plano Nacional de Cultura
I – reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira;
II – proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
III – valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV – promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;
V – universalizar o acesso à arte e à cultura;
VI – estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
VII – estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
VIII – estimular a sustentabilidade socioambiental;
IX – desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;
X – reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
XI – qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;
XII – profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;
XIII – descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;
XIV – consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;
XV – ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo;
XVI – articular e integrar sistemas de gestão cultural.
II – proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
III – valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV – promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;
V – universalizar o acesso à arte e à cultura;
VI – estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
VII – estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
VIII – estimular a sustentabilidade socioambiental;
IX – desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;
X – reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
XI – qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;
XII – profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;
XIII – descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;
XIV – consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;
XV – ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo;
XVI – articular e integrar sistemas de gestão cultural.
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