Nova lei de lavagem de dinheiro amplia chance de processo




Com uma nova lei em vigor desde a semana passada, após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, esse valor tende a aumentar por permitir enquadrar como crime de lavagem os recursos obtidos a partir de qualquer infração penal.
 
Uma rede criada pelo Ministério da Justiça conseguiu identificar R$ 11 bilhões movimentados por esquemas de lavagem de dinheiro no país de 2009 até junho deste ano.
 
Pela lei antiga, era necessário que os recursos tivessem origem em uma lista restrita de crimes. Sonegação e roubo ficavam de fora.
 
Um caso notório recente em que a lei antiga levou à anulação do processo por lavagem envolveu dirigentes da Igreja Renascer. O STF entendeu que a Promotoria não conseguiu provar nenhum dos crimes listados.
 
O chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos da Polícia Federal em São Paulo, Rodrigo Luis Sanfurgo de Carvalho, diz que agora as investigações ficarão mais rápidas porque a nova lei permite que a polícia peça informações cadastrais de investigados a bancos e operadoras independentemente de autorização judicial.
 
O sigilo bancário e fiscal continua protegido pela legislação, segundo o delegado.
 
Para órgãos que combatem crimes de lavagem de dinheiro, a nova lei é um avanço, mas o Brasil ainda não aperfeiçoou mecanismos para investigar grupos organizados que conseguem esconder a origem do patrimônio ilegal.
 
Os instrumentos para investigar as quadrilhas estão previstos no projeto de lei das organizações criminosas, as Orcrims, que tramita no Congresso desde 2009. Segundo o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, haverá uma mobilização pela lei por meio da Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro).
 
"É a prioridade número 1, para que o Brasil possa cumprir a Convenção de Palermo", diz. Abrão faz menção à Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional, da qual o Brasil é signatário desde 2004.
 No Brasil, os métodos usados já dão resultados bem abaixo dos obtidos em países mais bem aparelhados, afirma o procurador Rodrigo de Grandis, coordenador substituto do grupo especializado em lavagem de dinheiro do Ministério Público Federal.

O projeto de lei das Orcrims visa normatizar a ação dos agentes infiltrados, a delação premiada e as operações controladas, quando a polícia deixa a quadrilha prosseguir nos crimes para poder desmontar todos os seus braços.
 
Como a legislação não é clara, afirma De Grandis, faltam garantias para a ação dos infiltrados e das pessoas que se dispõem a fazer a delação premiada. "Hoje, são situações que geram insegurança e os tribunais podem anular investigações", diz.

Fonte: Folha.com 

Comentários

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