Senado aprova Lei Geral da Copa com liberação da venda de bebidas


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de Lei Geral da Copa de 2014 e da Copa das Confederações de 2013. Foram rejeitadas todas as emendas apresentadas em plenário para modificar o relatório da senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) e de mais três relatores das comissões, entre elas a que mantinha o Artigo 13 A do Estatuto do Torcedor.
O Estatuto proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, deixando a decisão sobre liberação durante as competições da Federação Internacional de Futebol (Fifa) para os governos estaduais e do Distrito Federal onde ocorrerão jogos das duas competições internacionais.

A aprovação ocorreu em votação simbólica, em que os senadores são consultados em conjunto sobre suas posições favoráveis ou contrárias, conforme a orientação dos líderes de bancadas, pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), que presidiu a sessão.

Para viabilizar a venda de bebidas alcoólicas durante os jogos, o texto suspende o artigo 13 do Estatuto do Torcedor que impede o consumo dessas bebidas nos estádios. Dessa forma, o que se prevê é que a Fifa terá de negociar a liberação com cada estado que sediar o evento – e a negociação pode variar devido às diferenças nas legislações estaduais.

Apesar da aprovação unânime, a suspensão da proibição de bebidas alcoólicas nos estádios provocou protestos de senadores, mesmo em partidos da base aliada.

A própria relatora do projeto de Lei da Copa, senadora Ana Amélia (PP-RS), ao encaminhar a indicação de voto favorável, disse que “assim como a maioria da população, eu não desejava a liberação”. Ela ressaltou que, quando há proibição das bebidas alcoólicas, “os números comprovam a redução da violência nos jogos”. Para a senadora gaúcha, a venda de bebidas alcoólicas nos estádios deve ser uma exceção. Mas, por outro lado, ela enfatizou que o governo federal tem de cumprir o contrato assinado com a Federação Internacional de Futebol (Fifa). “A liberação da venda de bebidas deve ser marcada pela transitoriedade dessa lei e a excepcionalidade para a Copa do Mundo de 2014 e a Copa das Confederações de 2013”, sublinhou.

A Lei Geral da Copa regulamenta os direitos comerciais da Federação Internacional de Futebol (Fifa) na Copa do Mundo de 2014, fixando privilégios para essa entidade, como a titularidade dos direitos sobre imagens e sons relacionados ao evento. Essas regras também valem para a Copa das Confederações de 2013. Ambos os torneios serão realizadas no Brasil.

A Copa das Confederações serve como preparação para a Copa do Mundo e reúne oito seleções: as seis campeãs continentais, a seleção do país-sede e o atual campeão mundial.
Apesar de ser inicialmente criticado pelo governo federal, um dos itens do projeto aprovado prevê que a União responderá pelos danos que causar à Fifa ou aos seus empregados, seja “por ação ou omissão”. O texto também permite ao governo decretar feriados nacionais quando a seleção brasileira jogar.

De acordo com o projeto, os preços dos ingressos serão determinados pela Fifa, ficando suspensas as leis estaduais e municipais que permitem descontos e gratuidades. Haverá quatro faixas de preços, sendo a “Categoria 4” a mais barata. Estudantes e participantes de programas federais de transferência de renda (como o Bolsa Família) terão direito a meia-entrada na Categoria 4. Já os idosos a partir de 60 anos poderão comprar a meia-entrada em qualquer categoria de preço.

O projeto concede um prêmio de R$ 100 mil aos jogadores das seleções brasileiras campeãs nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também concede a esses ex-atletas, desde que estejam “sem recursos ou com recursos limitados”, um auxílio mensal que visa complementar a renda até atingir o teto pago pela Previdência Social – que atualmente é de R$ 3.916,20.

Com Agência Brasil e Agência Senado

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