TAXAS Detran atrasa envio de licenciamento
A justificativa do órgão é a de que a empresa contratada ainda não conseguiu imprimir os 400 mil documentos
Os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, cujo período de licenciamento já expirou, reclamam do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) pelo fato de o órgão não ter enviado qualquer comunicado informando do atraso no recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), mesmo após a taxa ter sido paga por esses condutores.
Proprietários alegam que só ficaram sabendo da portaria do Detran-CE, adiando o prazo de entrega do certificado, após terem ido aos Correios saber o motivo do não recebimento.
A indignação também diz respeito ao fato de que a portaria adiando a entrega do certificado só é válida no Estado, não permitindo que quem deseja sair do Ceará possa viajar sem o CRLV.
Segundo proprietários de veículos, o Detran-CE é perfeito no aviso das notificações quando elas chegam sem problemas aos seus destinos. De acordo com a assessoria de imprensa do Detran, em 2012, 400 mil veículos com placas de terminação 1 e 2 estão registrados no órgão.
Prazo
Sobre o motivo do atraso na emissão do CRLV, a assessoria informou que "esta é a segunda vez que o prazo é prorrogado em função da demora na confecção dos documentos pela empresa que venceu a licitação com esse fim. A licitação sofreu as demoras inerentes ao processo pelo que a empresa vencedora não teve condições de processar uma demanda de quase 200 mil documentos no curto prazo de tempo". Ao todo, são 400 mil documentos divididos entre as placas de final 1 e 2.
Com relação à divulgação do adiamento do prazo, a assessoria disse que "no site do órgão foi disponibilizado a portaria e a informação em nota sobre o assunto". A nota informa que o Detran prorrogou para 10 de junho o prazo final para envio do CRLV relativo ao licenciamento de deste ano dos veículos com placas com terminação 1 e 2.
Tributos
A nota diz ainda que, até o dia 10 de junho, a apresentação dos comprovantes de quitação das taxas e tributos referente ao licenciamento de 2012 é o que suprirá a eventual ausência do documento relativo a este ano.
Por conta disso, os proprietários de veículos terão que apresentar, no momento da abordagem pela fiscalização, os comprovantes de quitação de taxas e tributos referentes ao licenciamento anual, realizados a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Quem desejar viajar e não tiver recebido o documento, explica a assessoria, deve imprimir o licenciamento em uma sede do Detran-CE.
Frota
400 mil veículos no Ceará, com placas terminadas com os números 1 e 2, foram registrados, neste ano, no Detran-CE
FIQUE POR DENTRO
Documento do carro garante a sua legalidade
O CRLV é um documento veicular de porte obrigatório, que deve ser renovado anualmente e que lhe garante a legalidade de circulação do veículo.
Para renová-lo, o Detran-CE expede, através dos Correios, à residência do proprietário, o extrato para pagamento da taxa de licenciamento juntamente com as multas, se houver.
Após o pagamento da taxa, o proprietário receberá, em sua casa, o CRLV com validade para mais um exercício legal.
Os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, cujo período de licenciamento já expirou, reclamam do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) pelo fato de o órgão não ter enviado qualquer comunicado informando do atraso no recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), mesmo após a taxa ter sido paga por esses condutores.
Proprietários alegam que só ficaram sabendo da portaria do Detran-CE, adiando o prazo de entrega do certificado, após terem ido aos Correios saber o motivo do não recebimento.
A indignação também diz respeito ao fato de que a portaria adiando a entrega do certificado só é válida no Estado, não permitindo que quem deseja sair do Ceará possa viajar sem o CRLV.
Segundo proprietários de veículos, o Detran-CE é perfeito no aviso das notificações quando elas chegam sem problemas aos seus destinos. De acordo com a assessoria de imprensa do Detran, em 2012, 400 mil veículos com placas de terminação 1 e 2 estão registrados no órgão.
Prazo
Sobre o motivo do atraso na emissão do CRLV, a assessoria informou que "esta é a segunda vez que o prazo é prorrogado em função da demora na confecção dos documentos pela empresa que venceu a licitação com esse fim. A licitação sofreu as demoras inerentes ao processo pelo que a empresa vencedora não teve condições de processar uma demanda de quase 200 mil documentos no curto prazo de tempo". Ao todo, são 400 mil documentos divididos entre as placas de final 1 e 2.
Com relação à divulgação do adiamento do prazo, a assessoria disse que "no site do órgão foi disponibilizado a portaria e a informação em nota sobre o assunto". A nota informa que o Detran prorrogou para 10 de junho o prazo final para envio do CRLV relativo ao licenciamento de deste ano dos veículos com placas com terminação 1 e 2.
Tributos
A nota diz ainda que, até o dia 10 de junho, a apresentação dos comprovantes de quitação das taxas e tributos referente ao licenciamento de 2012 é o que suprirá a eventual ausência do documento relativo a este ano.
Por conta disso, os proprietários de veículos terão que apresentar, no momento da abordagem pela fiscalização, os comprovantes de quitação de taxas e tributos referentes ao licenciamento anual, realizados a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Quem desejar viajar e não tiver recebido o documento, explica a assessoria, deve imprimir o licenciamento em uma sede do Detran-CE.
Frota
400 mil veículos no Ceará, com placas terminadas com os números 1 e 2, foram registrados, neste ano, no Detran-CE
FIQUE POR DENTRO
Documento do carro garante a sua legalidade
O CRLV é um documento veicular de porte obrigatório, que deve ser renovado anualmente e que lhe garante a legalidade de circulação do veículo.
Para renová-lo, o Detran-CE expede, através dos Correios, à residência do proprietário, o extrato para pagamento da taxa de licenciamento juntamente com as multas, se houver.
Após o pagamento da taxa, o proprietário receberá, em sua casa, o CRLV com validade para mais um exercício legal.
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