ELEIÇÕES 2010 TRE vai recontar votos no CE

Nova contabilização de votos não vai alterar a lista de eleitos que hoje está na Assembleia Legislativa do Ceará
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai realizar uma recontagem dos votos de candidatos do Ceará em função da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar inválida, para 2010, a Lei da Ficha Limpa. Para isso, a Corte aguarda o retorno de apenas um processo referente ao tema que havia sido encaminhado ao TSE. Porém, o presidente do TRE, desembargador Ademar Mendes Bezerra, revelou que o atual quadro da Assembleia Legislativa não será alterado com a recontagem.



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De acordo com informações do TRE, apenas um processo referente à Lei da Ficha Limpa no Ceará está sendo aguardado para que os votos referentes às eleições de 2010 sejam recontados. O procedimento refere-se à candidatura ao cargo de deputado estadual de Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB) - da coligação PRB/PT/PMDB/PSB - sobre a qual o Ministério Público pediu impugnação e o TRE condenou por captação ilícita de votos o postulante.

Candidato
Depois disso, segundo dados fornecidos, ontem, pela assessoria de comunicação do TRE do Ceará, o candidato Francisco das Chagas Rodrigues Alves recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o recurso e, portanto, o processo está, agora, no Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, as alterações com a nova recontagem de votos do Ceará irão resultar apenas na quantidade de votos contabilizados para alguns candidatos. "Se não vai haver grandes alterações no Brasil, também não vai ocorrer no Ceará. Podem acontecer mudanças pontuais, mas que no todo não irão implicar na lista (dos eleitos)", explicou o desembargador Ademar Mendes.

No Ceará, um dos casos em que a Lei evitou a possibilidade de eleição de candidato que responde a processo na Justiça refere-se ao ex-deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB), que, temendo os efeitos da Lei, desistiu de se candidatar e lançou, sem sucesso, o filho, também chamado José Gerardo Arruda, para a disputa. Em todo o Brasil, outros casos semelhantes ocorreram.

Na Assembleia Legislativa do Ceará, no entanto, como nenhum dos candidatos que hoje exercem mandatos estavam enquadrados em itens sobre os quais trata a Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa, a decisão do STF não vai influenciar na atual composição do parlamento. O Procurador da Casa, Reno Ximenes, já havia anunciado, na semana passada, que não acredita em modificações na lista de eleitos.

Decisão
Questionado sobre a decisão do STF em tornar inválida para as eleições de 2010 a Lei Complementar 135, o desembargador Ademar Mendes admitiu que a definição já era esperada. Ele declarou ainda, que como "cidadão" e "professor", a sua opinião é que, caso os itens da Constituição Federal fossem cumpridos, não haveria a necessidade de ser elaborada uma Lei como a da Ficha Limpa.

Durante a entrevista, o desembargador afirmou que esse tema foi uma matéria polêmica, tanto que precisou do voto de desempate do novo integrante do STF, ministro Luiz Fux. Para Ademar Mendes Bezerra, o ministro preferiu seguir as "correntes constitucionalistas" dos demais que votaram contra a validade da Lei para 2010.

Diferente do que ainda afirmam alguns setores da sociedade no País, o desembargador Ademar acredita que não existem problemas que impeçam a Lei da Ficha Limpa de ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Além disso, antes de concluir, o presidente do TRE cearense admitiu que grande parte das pessoas "não esperava que o Congresso Nacional fosse aprovar" a Lei.

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