NESTE FIM DE SEMANA (5/3/2011) Entrega de declaração suspensa por 20 horas

Quem vai ficar em casa neste Carnaval e espera aproveitar o feriado para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011 ano-base 2010 não poderá fazer isso entre as 15h de hoje e 11h de amanhã. Isto porque a Receita Federal informa que neste intervalo de 20 horas, o programa utilizado para emitir o documento, o Receitanet, estará fora do ar para manutenção.
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Mas, utilizar o tempo livre em casa pode ser uma boa opção para acertar as contas com o Leão com calma.

"Se a pessoa já estiver com a documentação e não for viajar, pode aproveitar para declarar. Mesmo que não tenha todos os comprovantes de rendimentos e os recibos de pagamentos de despesas médicas, educação e previdência privada não tem problema. Ela pode adiantar com o que tem e depois complementar", orienta o assessor da Superintendência da Receita Federal no Ceará, Osvaldo Carvalho. Segundo ele, se o contribuinte estiver com o documento do ano passado salvo no computador, em meia hora a declaração é feita. "Lembrando que antes de gravar para enviar à Receita, é bom verificar se há pendências", observa Carvalho.

Até ontem às 16h, foram entregues 14.274 declarações no Ceará. "Facilmente passaremos de 15 mil documentos ao fim do dia de hoje (ontem)", afirmou o assessor do órgão federal.

O contador Daniel Costa Fernandes, é um dos que vai aproveitar parte do feriado para adiantar as declarações da família e dos clientes. "Como não vou viajar, irei para o escritório na segunda e na terça-feiras para começar a montar as declarações. Geralmente, faço umas 150 declarações. Então não dá para deixar para a última hora. Vou fazer com certeza umas 15 ou 20 declarações neste Carnaval", explica Fernandes.

Obrigatoriedade
Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual superou R$ 22.487,25; quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também precisam declarar. No caso da atividade rural, precisa prestar contas quem obteve receita bruta anual superior a R$ 112.436,25.

Contribuintes que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00 e estrangeiros que em qualquer mês do ano passado passaram a enquadrar-se na condição de residente no Brasil e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro último.

A pessoa física está dispensada da entrega da declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade citadas acima, ou conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua. Ou ainda teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2010.

LÍVIA BARREIRAREPÓRTER

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