URCA E AS FUNDAÇÕES Educação ambiental no currículo das escolas


Três mensagens do Poder Executivo começaram a tramitar, ontem, na Assembleia Legislativa. A primeira delas amplia as competências da Universidade Regional do Cariri - Urca, para permitir sua associação com fundações instituídas com a finalidade de apoiar o ensino, a pesquisa, a extensão e o desenvolvimento institucional. A segunda trata de educação ambiental e da política estadual de educação ambiental. A terceira dá benefício pecuniário à família de policial assassinado em serviço.
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A partir da aprovação do projeto do Governo, a Universidade Regional do Cariri vai poder efetivar convênios com fundações de direito privado, sem fins lucrativos, que permitam melhorar as condições de funcionamento dos núcleos que ela mantém nos municípios de Iguatu, Campos Sales e Missão Velha, "atualmente com 1980 alunos matriculados e ainda 250 funcionários contratados.

Segundo ainda a proposição governamental, com o novo ordenamento, a Urca vai "disciplinar o relacionamento com as fundações que prestem apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, de acordo com as características próprias da mesma, notadamente suas diretrizes de ensino, pesquisa e seu projeto de inserção social".

A instituição da Política Estadual de Educação Ambiental, mandada à consideração dos deputados estaduais, é o segundo projeto que começou a tramitar ontem, no Legislativo estadual. Para o Governo, a Educação Ambiental tem o objetivo de desenvolver a consciência ambiental para o pleno exercício do direito e dever do homem com o meio ambiente, "capaz de promover a transformação de hábitos, atitudes e valores necessários à sustentabilidade ambiental".

Currículo
Para a implementação da Política Estadual de Educação Ambiental, o Governo juntou o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, Secretaria de Educação, Superintendência Estadual do Meio Ambiente, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, as instituições educacionais públicas e privadas, formais e não-formais do Estado do Ceará e seus municípios, bem como Organizações Não-Governamentais em atuação na Educação Ambiental.

Todas atuarão na Capacitação em Educação Ambiental, na Educação Ambiental nas áreas formal e não-formal, no fomento de mecanismos de articulação e mobilização da comunidade para a Educação Ambiental, Educação Ambiental e mecanismos de gestão dos recursos naturais, comunicação e arte na Educação Ambiental, produção e divulgação de material educativo, articulação intra e interinstitucional, criação da Rede Cearense de Educação Ambiental e acompanhamento e avaliação permanentes da Educação Ambiental no Estado.

As escolas situadas nas áreas rurais deverão incorporar os seguintes temas em seus currículos: Programa de conservação do solo, Gestão dos recursos hídricos, Desertificação, Desmatamento e erosão, Uso de Agrotóxicos, seus resíduos e riscos do ambiente e a saúde humana, Queimadas e incêndios florestais, Conhecimento sobre desenvolvimento de programas de microbacias, Proteção, preservação e conservação da fauna e flora, Resíduos sólidos, Incentivo a agroecologia e Convivência com o semiárido.

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