ITAMARATY Criadas regras para passaportes diplomáticos

Novas concessões requerem publicação dos beneficiados com esse documento no Diário Oficial da União

Brasília. Sob cerco do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Itamaraty divulgou ontem novas normas para a emissão de passaportes diplomáticos. A partir de agora, a solicitação do documento deverá ser feito pela autoridade máxima do órgão que o requerente integre ou represente.

Além disso, no pedido será preciso demonstrar que o passaporte diplomático será usado em viagem na qual o requerente desempenhará missão ou atividade de especial interesse do País. O texto foi submetido ontem a ajustes da presidente Dilma Rousseff.

A revisão do decreto que trata da concessão de passaportes diplomáticos foi feita a pedido de Dilma. A medida foi tomada para evitar desgastes, como quando foi revelado que os filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e três de seus netos renovaram o documento dois dias antes de ele deixar o cargo no Planalto.

Uma das medidas exige a publicação no Diário Oficial da União de cada novo passaporte diplomático emitido. Outra, limita a validade do documento ao tempo de duração da missão no exterior, no caso de servidores não diplomatas. Hoje, a validade de quatro anos, geralmente ultrapassa a duração da missão no exterior para a qual o portador foi designado.

Por recomendação do Palácio do Planalto, o Itamaraty vai divulgar a relação dos passaportes já emitidos. No caso dos familiares do presidente, além de nenhum deles atender às especificações da lei, sequer havia missão definida. O ex-ministro Celso Amorim baseou-se numa exceção da lei que permitia conceder o documento a qualquer um "no interesse do País".

Ao contrário do passaporte comum, que hoje custa pouco mais de R$ 150, o diplomático é gratuito e garante privilégios ao portador, como sair e entrar sem burocracia em qualquer País com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas. Na maioria dos casos, até o visto é dispensado e o portador não precisa se submeter às longas filas de alfândega.

Têm direito ao passaporte diplomático o presidente da República, o vice e ex-presidentes, além dos chefes dos poderes Judiciário e Legislativo. Igualmente: ministros, governadores de Estado, funcionários diplomáticos e congressistas, além de cônjuges, companheiros e dependentes dessas autoridades. São considerados dependentes os filhos de até 21 anos ou 24, se estudante, ou de qualquer idade, se for inválido.

Modalidades
Circulam no Brasil hoje mais de quatro milhões de passaportes nas cinco modalidades existentes: comum (turistas e viajantes em geral), de emergência (feito às pressas para situações de urgência comprovada), de estrangeiros (residentes, exilados e refugiados), o diplomático e o oficial (para servidores em missão no exterior). Os dois últimos são gratuitos e fornecidos pelo Itamaraty, a quem cabe a emissão e o controle.

A concessão de passaportes é disciplinada pela lei 6.815, de 1980, e pelo decreto regulamentador 5.978, baixado pelo ex-presidente Lula em 2006.

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