SEM DECISÃO JUDICIAL Bancos proibidos de leiloar imóvel
Abusos como a capitalização de juros nos contratos e outras ilegalidades devem ser levados à Justiça
Os mutuários do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) de todos os bancos têm um problema em comum: a capitalização de juros nos contratos. Além deste, pode haver outras ilegalidades como aumento da prestação em descompasso com sua renda ou a imposição da contratação de uma seguradora do próprio banco, a chamada venda casada.
Quando a pessoa pactua um financiamento do SFH, caso venha a ficar inadimplente por mais três parcelas, pode ter o imóvel executado para pagamento da dívida. Por esta forma de execução, o banco notifica o mutuário a pagar a dívida em 20 dias e, caso não atenda esta notificação, o banco já procede o leilão extrajudicial do bem. Não há chance de defesa para o mutuário. É aí que, segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) está a ilegalidade.
O presidente do órgão, Geraldo Tardin diz que os bancos vêm lançando mão desta forma de leilão, mesmo quando o mutuário está questionando o contrato na Justiça, e até mesmo quando está fazendo o pagamento das parcelas através de depósito judicial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um Recurso Repetitivo (Resp 1.067.237 - SP), firmou a posição de que: "Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa".
Para Tardin, "o julgado consolida o direito constitucional de acesso ao Judiciário para os mutuários do SFH e estima-se que todos os meses pelo menos 5 mil leilões estejam sendo realizados por esta modalidade, sendo que este posicionamento do STJ, já adotado pelos Tribunais Regional Federais pode frear o abuso dos bancos".
O Ibedec orienta como as pessoas podem evitar a perda de imóveis por inadimplência. Mutuário que tenha redução na renda deve buscar em juízo a revisão da prestação. No SFH a prestação é limitada ao máximo de 30% da renda familiar. O mutuário que tem parcelas em atraso, pode sacar o FGTS para quitação da dívida. Os requisitos são: estar contribuindo a mais de 3 anos; não ter feito saque nos últimos 2 anos; e, ser este o único imóvel.
Os mutuários do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) de todos os bancos têm um problema em comum: a capitalização de juros nos contratos. Além deste, pode haver outras ilegalidades como aumento da prestação em descompasso com sua renda ou a imposição da contratação de uma seguradora do próprio banco, a chamada venda casada.
Quando a pessoa pactua um financiamento do SFH, caso venha a ficar inadimplente por mais três parcelas, pode ter o imóvel executado para pagamento da dívida. Por esta forma de execução, o banco notifica o mutuário a pagar a dívida em 20 dias e, caso não atenda esta notificação, o banco já procede o leilão extrajudicial do bem. Não há chance de defesa para o mutuário. É aí que, segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) está a ilegalidade.
O presidente do órgão, Geraldo Tardin diz que os bancos vêm lançando mão desta forma de leilão, mesmo quando o mutuário está questionando o contrato na Justiça, e até mesmo quando está fazendo o pagamento das parcelas através de depósito judicial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um Recurso Repetitivo (Resp 1.067.237 - SP), firmou a posição de que: "Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa".
Para Tardin, "o julgado consolida o direito constitucional de acesso ao Judiciário para os mutuários do SFH e estima-se que todos os meses pelo menos 5 mil leilões estejam sendo realizados por esta modalidade, sendo que este posicionamento do STJ, já adotado pelos Tribunais Regional Federais pode frear o abuso dos bancos".
O Ibedec orienta como as pessoas podem evitar a perda de imóveis por inadimplência. Mutuário que tenha redução na renda deve buscar em juízo a revisão da prestação. No SFH a prestação é limitada ao máximo de 30% da renda familiar. O mutuário que tem parcelas em atraso, pode sacar o FGTS para quitação da dívida. Os requisitos são: estar contribuindo a mais de 3 anos; não ter feito saque nos últimos 2 anos; e, ser este o único imóvel.
Comentários
Postar um comentário